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TJ deve julgar na quarta ação que pode derrubar a vistoria veicular em MS

on qua, 22/06/2016 - 07:18
quarta-feira, 22 Junho, 2016 - 07:45

Está previsto para a próxima quarta-feira (22), o julgamento pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de um agravo de uma ação popular que pode derrubar a taxa de vistoria veicular no Estado. A ação foi impetrada em setembro de 2015 e indeferida na época.

A taxa de vistoria para fins de licenciamento de veículos com mais de cinco anos, está há um ano e meio, causando revolta na população, que acusa o governo do Estado e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) de usarem a desculpa 'de tirar carros em más condições das ruas', só para cobrar mais uma taxa do contribuinte.

Em duas oportunidades, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) já se pronunciou contrário à realização do procedimento, alegando a falta de previsão legal. Mesmo assim, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) mantém a cobrança da taxa, que é uma herança do fim do mandato do ex-governador André Puccinelli (PMDB). O MPE (Ministério Público Estadual) também já manifestou recomendando a suspensão da cobrança da taxa.

A ação popular que deve ser julgada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte é baseada no princípio de que inspeção de segurança seria de competência da União. Consta na petição da ação popular que o pedido de liminar foi suspenso, mas que poderia ser revisto a qualquer tempo, desde que haja novos elementos. Os advogados sustentam que, por força do art. 22, inciso XI, da Lei Maior, a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Contran.

"Nos termos no NCPC [Novo Código do Processo Civil], se possível, que essa corte julgue o mérito da presente ação popular, afim de, declarar a nulidade da Portaria Detran no 032, de 23 de dezembro de 2014, determinando, ainda, o ressarcimento de eventuais valores que tenham sido recebidos por força da obrigação ilegalmente imposta no referido ato anulado", diz o documento.

Recomendação do MPE

No dia 10 deste mês, o promotor de Justiça do Patrimônio Público Fernando Martins Zaupa recomendou a suspensão de qualquer ato que condicione o licenciamento de veículos à vistoria periódica veicular em Mato Grosso do Sul. A publicação, feita no Diário Oficial do Ministério Público, pedia que a suspensão acontecesse imediatamente após o recebimento da recomendação.

De acordo com a publicação, o Estado também deveria cancelar todos os convênios com as empresas de vistoria veicular. Uma das justificativas foi de que a administração pública deve atender ao principio da economicidade, que consiste em promover os resultados pretendidos com o menor custo possível, além de adotar medidas que visem atender ao interesse da coletividade, o que passa peça responsabilidade quanto aos encargos públicos tornadas obrigatórias ao cidadão.

A recomendação também mencionou que o Detran MS justificou que o número de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores foi o motivo para a cobrança da taxa. Para suspender a taxa, o Ministério considerou o elevado número de reclamações de cidadãos diante de mais uma cobrança de tributo ligada à utilização de veículo automotor e questionamentos sobre a eficácia da vistoria.

A taxa fica

Seis dias após a publicação, o governador Reinaldo Azambuja afirmou que a taxa da vistoria permaneceria a ser cobrada. Na ocasião, ele afirmou “É uma recomendação. A decisão é da gestão, estamos respondendo ao Ministério Público, oficialmente com o porquê da vistoria, a importância, porque entendemos que vistoriar esses veículos com mais de 5 anos é uma segurança, tanto para quem trafega nas vias públicas, como também ao próprio proprietário”.

Já o Denatran, consultado pelo Jornal Midiamax afirmou “Informamos que não houve alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim, permanecemos com o mesmo posicionamento contrário à realização de vistoria veicular para fins de licenciamento, em razão da falta de previsão legal”, diz o órgão.

Denúncias

Em março de 2015, o Jornal Midiamax levou o mesmo veículo para várias vistoriadoras e o resultado foi diferente em várias delas. O veículo utilizado no teste, uma caminhonete ano 2003, teve o sistema de freios e de suspensão intencionalmente alterados de forma que não poderia, de forma alguma, ser autorizada a circular levando em conta as diretrizes das normas técnicas NBR 14040-6 e NBR 14040-8, que tratam da inspeção de segurança veicular de veículos leves e pesados com relação ao freio e aos eixos e suspensão.

Após as denúncias, o Ministério Público abriu procedimento preparatório para investigar o caso em setembro de 2015.


Midiamax