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Trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm direito à correção
sexta-feira, 29 Janeiro, 2016 - 15:45
Os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período de 1999 a 2013 tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores).
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O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o FGTS está defasado em relação à inflação neste período.
Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).
Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.