O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu, em parte, nesta quinta-feira (04), decisão do Juiz Plácido de Souza Neto que suspendeu a realização de gastos com eventos, o que em tese inviabilizaria realização do Carnaval popular na cidade de Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande. O município foi intimado na segunda-feira, (01), a cumprir sentença judicial de 2007, que proibia o município de gastar com publicidade e festas, até que regularizasse a situação da coleta e depósito de lixo na cidade.
Na tentativa de reverter a situação,