A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.
No caso dos estudantes, outra regra nova estabelece que só terá direito a pagar metade do valor da entrada quem tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento padronizado e emitido por uma das