O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de apelação feito pela prefeitura de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, contra a sentença que a condenou a indenizar em R$ 20 mil por danos morais a uma vítima atropelada por um funcionário público que conduzia uma ambulância. A decisão foi dos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
A prefeitura alegou que o condutor do veículo não é funcionário municipal, mas estadual, embora a ambulância fosse do município.