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Camapuã: Prefeito sanciona Lei sobre divulgação de remédios a usuários do SUS
quinta-feira, 2 Novembro, 2017 - 12:15
Foto: Assessoria CMC
Nesta terça-feira (31), foi publicado no Diário Oficial da Assomasul, que o prefeito municipal Delano de Oliveira Huber (PSDB), promulgou e sancionou nova Lei Municipal sobre divulgação de listagem de remédios disponíveis e os que estão em falta, aos usuários do SUS.
“O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos em ordem alfabética, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.”
Este Projeto de Lei nº 008, de 03 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Aloizio Targino (PSB), foi aprovado na Câmara Municipal por unanimidade em 24 de outubro de 2017.
O objetivo do PL é que o Poder Executivo faça a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS. A publicação desta lista deverá ser atualizada no mínimo uma vez por semana.
A divulgação deverá ser feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Com a disponibilidade na internet, evitará assim, que as pessoas percam tempo indo até os postos de distribuição, na maioria das vezes, ficando horas nas filas, se souberem que determinado remédio está em falta.
Com a listagem afixada, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa, pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.