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Prefeito sanciona Projeto de Lei 'Prata da Casa' criado pelo vereador Aloizio Targino

on ter, 17/04/2018 - 08:11
terça-feira, 17 Abril, 2018 - 08:15

Foto: Assessoria - Nedimar Brandão

Em sessão ordinária realizada no último dia 10 de abril, na Câmara Municipal de Camapuã, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, o Projeto de Lei "Prata da Casa".

O PL já foi sancionado pelo Prefeito Municipal Delano Huber (PSDB), de acordo com publicação no Diário Oficial do dia 13 de abril.

Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.

Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas camapuanenses na abertura de shows de maior estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias.

Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o poder público ou para os artistas do evento principal. Somente será cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e em outras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.

A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município. O Projeto visa incentivar talentos municipais visto que dispomos de vários conjuntos tradicionalistas, além de artistas em todos os estilos musicais de muita qualidade em nosso município.

"A empresa, associação, entidade, organizador de evento, ou similar, que receber subvenção social, ou financeira, ou auxílio financeiro, do Poder Público Municipal ou através dele, para realização de Shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, deverá obrigatoriamente destinar no mínimo 10% (dez por cento), do valor do recurso público recebido, para contratação de artista local para apresentação e/ou exposição no mesmo evento."


Fonte: Assessoria