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Seguro DPVAT será até 86% mais barato em 2020; Veja os valores
sexta-feira, 27 Dezembro, 2019 - 18:00
Valores para pagamento do seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Após ser extinto e recriado no período de oito dias, o seguro será até 86% mais barato no ano de 2020.
Foto: reprodução / Correio do Estado
O seguro DPVAT acompanha o calendário de pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que em Mato Grosso do Sul é no dia 31 de janeiro. Apesar do mesmo vencimento, a cobrança do DPVAT não está inclusa no DPVAT e guia deve ser emitida separadamente.
Para o ano que vem, a tarifa para automóveis particulares, táxis e carros de aluguel passará de R$ 16,21 para R$ 5,23, redução de 68%. Para ciclomotores, valores passam de R$ 19,65 para R$ 5,67; caminhões de R$ 16,77 para R$ 5,78; ônibus e micro-ônibus sem frete passará de R$ 25,08 para R$ 8,11, enquanto ônibus e micro-ônibus com frete valores passam de R$ 37,90 para R$ 10,57. Ja motocicletas a redução será de 86%, saindo de R$ 84,50 cobrado em 2019 para R$ 12,30 em 2020.
Objetivo da redução é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões. Se não fosse utilizado o excedente do fundo, o DPVAT em 2020 seria de R$ 23.
Atualmente, apenas a seguradora Líder tem autorização para cobrar a taxa do DPVAT, o que vai mudar a partir de 2021, segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, que até agosto entrega o estudo para a quebra do monopólio ao CNSP.
O boleto desmembrado estará disponível no site da Seguradora Líder, empresa que define os valores, prazos, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro, a partir de janeiro. Para emitir a guia avulsa do seguro, basta acessar o site da seguradora. Guais ainda não estão disponíveis para emissão.
O boleto não é entregue em casa, por isso, proprietários de veículos devem estar atentos para não ficarem descobertos em caso de eventuais acidentes.
O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por parcela de R$ 70.
DPVAT
O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o DPVAT no dia 11 de dezembro, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reativou a tarifa no último dia 19.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 e não pelo período de um ano a contar do pagamento.
De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não é infração de trânsito conduzir veículo com o DPVAT atrasado.
Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.
Imagem: reprodução / Correio do Estado
Fonte: Correio do Estado