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Conheça o que muda nas novas regras do trânsito
segunda-feira, 12 Abril, 2021 - 19:45
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) está em processo de alteração no Senado, após mudanças terem sido aprovadas no mês passado pela Câmara dos Deputados.
Imagem: reprodução
O projeto foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Vários pontos, que vão desde a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações até o uso de cadeirinhas para o transporte de criança em veículos, fazem parte da modificação em análise.
O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran), Rudel Espíndola Trindade Júnior, considera as propostas em tramitação positivas, mas ainda cobra a necessidade de um endurecimento das penas para os chamados crimes de trânsito, atualmente responsáveis por muitas mortes.
Segundo ele, quando se trata de segurança no trânsito, o mais importante é reduzir o número de mortes: “Como técnicos não podemos aceitar essas mortes. Mas como se reduz isso? Você reduz isso, que no Brasil historicamente gira por aí na faixa de 40 mil [mortes] por ano, com aplicação de penas mais duras”.
De acordo com Rudel, muitas vezes há reclamações de que determinada pessoa dirigindo embriagada provocou acidente com morte, pagou fiança e no outro dia já estava solta. “Critica-se o Judiciário, quando, na verdade, é a lei que permite isso”, destacou.
“É preciso penas mais severas. O Congresso precisava ter um olhar sobre isso. O crime de trânsito não foi contemplado no projeto da forma como deveria ser”, frisou o diretor do Detran, ressaltando a necessidade de medidas mais severas e ritos processuais mais céleres para os delitos de trânsito.
REFORMA
Ao comentar diretamente a proposta em andamento de alteração do Código Brasileiro de Trânsito, Rudel lembrou que voltou ao Detran depois de 22 anos. Chegou a participar da elaboração do Código Brasileiro de Trânsito, e Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a fazer um evento de avaliação do primeiro ano de vigência das novas regras.
Conforme declarou, naquela época viu-se que algumas regras postas ainda não estavam regulamentadas. “Questões que já deveriam estar superadas ainda permaneciam abertas”, disse.
Para o diretor do Detran, as alterações que estão sendo colocadas agora, de modo geral, atendem o anseio da sociedade, especialmente no tocante à pontuação na CNH.
“Havia muitas reclamações”, revelou, “mas não chego a ver a proposta como um afrouxamento, como muitos podem estar pensando. Posso até estar indo contra alguns companheiros técnicos de trânsito, mas precisamos olhar mais a sociedade”.
Ele também citou a importância do uso da cadeirinha. “É essencial na segurança. A proteção das crianças e dos idosos é fundamental”.
O diretor também declarou sentir falta de uma visão de Brasília sobre a legislação, sobre quão complexa é a realidade do Brasil.
“Não adianta fazer regras ou leis olhando somente para realidades do Rio e São Paulo quando se trata de serviços. Há cidades que não têm estrutura para implementar os serviços previstos.
É preciso uma legislação que olhe de forma diferenciada e com mais atenção as pequenas cidades, para que elas possam ter melhoras de acesso aos serviços de trânsito”.
Rudel Trindade, chefe do Detran, comentou as regras em tramitação - Álvaro Rezende/Arquivo/Correio do Estado
Vários pontos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estão sendo modificados. e podem ser aprovados em breve.
Veja o que muda no novo Código Brasileiro de Trânsito:
VALIDADE DA CNH – aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos, inclusive motoristas profissionais. O prazo de cinco anos continua valendo para motoristas com 50 anos ou mais e abaixo dos 70 anos. Com 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada três anos.
PONTUAÇÃO – a proposta amplia de 20 para 40 pontos para suspensão da CNH, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se punido com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
O condutor que exerce atividade remunerada terá a suspensão da CNH com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Se quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada.
CADEIRINHA – o projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, “salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos”.
Descumprimento da norma vai gerar infração gravíssima. O texto do governo obrigava o uso do equipamento para crianças com idade até sete anos e meio e previa que motoristas que descumprissem a regra não seriam punidos.
TOXICOLÓGICO – mantém a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio.
O texto do governo eliminava a obrigação. Motoristas com menos de 70 anos também precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
EXAME MÉDICO – o Código atual estabelece apenas que os exames de aptidão física e mental precisam ser realizados pelo órgão executivo de trânsito.
O projeto especifica que os exames têm de ser realizados por profissionais especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para conseguir essa especialização.
FAROL BAIXO – atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
O projeto prevê o uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples ou em túneis, sob chuva, neblina ou cerração.
O condutor que não usar luz baixa de dia só será multado “no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
CRIANÇAS EM MOTOS – o condutor de moto não pode carregar como passageiro criança menor de sete anos “ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”.
O projeto aprovado na Câmara aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa.
CADASTRO POSITIVO – o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) não é previsto atualmente. O texto cria o RNPC, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.
REPROVAÇÃO – o artigo 151 do CBT prevê que, no caso de reprovação no exame escrito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir após 15 dias, contados da divulgação do resultado. O projeto aprovado na Câmara revoga esse artigo.
RECALL – o artigo do Código que trata do licenciamento de veículos não fala especificamente sobre a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos (recall).
O texto prevê que as informações referentes ao recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, deverão constar no certificado de licenciamento anual do veículo.
Fonte: Correio do Estado