
Em Mato Grosso do Sul, 446 mil eleitores não foram às urnas no segundo turno
Em Mato Grosso do Sul, 446.193 eleitores faltaram às urnas na votação do segundo turno realizada neste domingo, 30 de Outubro. O número representa 22,35% do eleitorado, índice superior ao do primeiro turno que foi de 22,08% (cerca de 440 mil pessoas).

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O índice registrado em MS ficou acima do nacional, que foi de 20,6%, ou cerca de 32 milhões de eleitores faltosos. Já o comparecimento no Estado foi de 77,65%, ou 1.549.873 votantes.
Vale mencionar que quem não compareceu precisa se justificar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A justificativa precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022.
Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.
Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltou aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.
O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
E se não justificar - Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Multa - Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Regularização da situação eleitoral - De acordo com a Resolução TSE 23.659/21, o cadastro eleitoral será restabelecido no dia 8 de novembro. As cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net.
Fonte: Diário Digital











