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Aplicativo para transporte de cargas vivas volta a ser obrigatório em MS

on qua, 24/05/2023 - 15:48
quarta-feira, 24 Maio, 2023 - 15:45

Após suspensão do uso do sistema de aplicativo para transporte de cargas vivas em Mato Grosso do Sul, a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) voltará a cobrar obrigatoriedade do aplicativo, mediante o Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas, a partir de 1º de agosto de 2023.

Transporte de cargas vivas (Foto: Divulgação)

Conforme portaria publicada no DOE-MS (Diário Oficial do Estado) nesta quarta-feira (24), fica estabelecido o controle efetivo de movimentação das espécies. Para aves e suídeos será obrigatória a utilização do aplicativo do transportador para o trânsito intraestadual e interestadual, para todas as finalidades.

Já para as espécies bovina e bubalina será obrigatória a utilização do aplicativo do transportador para o trânsito intraestadual e interestadual, somente para a finalidade abate.

Nos casos em que houverem outros aplicativos de rastreamento validados e autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial, e que possuam integração ao sistema e-SANIAGRO, poderão ser utilização em substituição ao App do Transportador.

A Iagro também informou que a decisão levou em conta o cadastramento obrigatório de transportadores de animais e instruções normativas para a vigilância da febre aftosa.

Assim, a utilização do aplicativo do transportador passa a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023, sendo necessária a vinculação do trânsito, para o crédito da e-Gta na propriedade e/ou estabelecimento de destino.

Documentos

Para o transporte das espécies citadas na normativa, o transportador deverá cadastrar o documento através das seguintes formas:

A e-GTA/GTA Manual poderá ser vinculada de forma manual ou leitura por meio de QR Code.

Nos casos de e-GTA/GTA Manual de outras Unidades da Federação, o documento poderá ser vinculado de forma manual ou por meio de leitura do código de barra do MAPA, o qual trará algumas informações, devendo ser complementada.

Segundo a Iagro, poderá haver mais de uma e-GTA/GTA Manual por viagem realizada e deverá ser vinculada no App do Transportador até o momento do embarque dos animais, ou seja, na propriedade de origem.

Quando o transporte de cada GTA for concluído, a viagem deverá ser finalizada pelo transportador através do App. O não cumprimento da Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.823/2009. A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e foi assinada por Daniel de Barbosa Ingold, diretor-presidente da Iagro-MS.


Fonte: Midiamax