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Lei permite que o mesmo "bem" sirva de garantia para mais de uma negociação
terça-feira, 19 Dezembro, 2023 - 13:30
Fazer um empréstimo ou financiar veículos e imóveis está mais acessível hoje, mas as garantias concretas apresentadas para negociá-los com bancos e outras instituições financeiras não estavam bem definidas antes da lei federal que ficou conhecida como Marco Legal das Garantias, sancionada em outubro deste ano.
No caso de carro financiado e com parcelas não pagas, apreensão poderá seguir caminho mais curto (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Na prática, ela permite que um único bem possa ser usado como garantia para mais de uma operação de crédito privado. Assim, um veículo que vale R$ 150 mil poderá assegurar dois empréstimos diferentes, por exemplo.
Outro ponto é o Marco estabelecer que, caso quem pegou o crédito ou assumiu o financiamento esteja devendo parcelas à instituição financeira, a cobrança e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis poderão ser feitos sem a obrigatoriedade de haver uma ordem judicial para isso. Dessa forma, ficará mais fácil para os bancos e financeiras lidarem com a inadimplência.
Ainda pode mudar - Depois que os senadores derrubaram, na última quinta-feira (14), veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao artigo que permite a busca e apreensão de veículo sem ordem judicial nos casos em que esse mesmo bem é a garantia do financiamento, resta saber o desfecho disso quando a matéria voltar à análise presidencial.
Se a maioria dos parlamentares vencer a queda de braço, pessoas ou empresas que financiaram desde um carro popular até um trator, dando o próprio como garantia em caso de não pagamento, poderão perder o bem na fase extraoficial, antes que a cobrança chegue à Justiça.
Avaliação - O advogado especialista em direto bancário Adilson Deniozezicz atua na área em Campo Grande. Somente na semana passada, ele cuidou de processos que apreenderam R$ 1,2 milhão em veículos em duas cidades de Mato Grosso do Sul.
Ele relata à reportagem que hoje é "alarmante a quantidade de mandados de busca e apreensão de veículos para oficiais de justiça cumprirem a cada 15 ou 20 dias, somente na Capital".
Pelo que acompanha como profissional, afirma que são cerca de 400 distribuídos entre apenas sete oficiais, a cada duas semanas.
Tudo isso demonstra, segundo Deniozezicz, o quanto esses procedimentos contribuem para o afogamento do Judiciário. "Hoje, a expedição de mandados é rápida, mas a distribuição pode levar de 30 a 60 dias", detalha.
Ele avalia que o ganho de tempo é o ponto mais positivo do que institui o Marco Legal das Garantias nos casos de inadimplência. "Vai dar celeridade aos procedimentos nos bancos e ajudar no desafogamento do Judiciário, junto ao real objetivo dessa legislação, que é corrigir falhas da antiga e trazer regulamentação posterior mais aguçada e mais assertiva", diz.
O advogado também explica qual ordem devem ter as tentativas de reaver o bem envolvido em dívida, hoje: 1) o devedor é notificado no endereço com aviso de recebimento, 2) é feito protesto em cartório, 3) é enviado e-mail ou mensagem com validade legal por aplicativo no celular, 4) é publicado edital em jornal de grande circulação, 5) e só então é emitida ordem judicial.
Se o veto presidencial não for mantido, o caminho poderá ficar mais curto. O veículo adquirido tendo ele próprio como garantia poderá ser restituído na via extraoficial.
O tabelião será uma espécie de "juiz" para determinar a apreensão, compara o advogado, mas o acionamento da Justiça não estará descartado.
Fonte: Campo Grande News