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Justiça condena Telexfree a devolver R$ 33,8 mil a investidor
quarta-feira, 11 Junho, 2014 - 09:30
Sentença proferida pela 2ª Vara de Fátima do Sul condenou a empresa Ympactus Comercial (Telexfree)., suspeita da prática ilícita de pirâmide financeira, a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido por R.S.B, que nos dias 13 e 18 de junho de 2013 firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar sua adesão contratual, no valor de R$ 33.843,75.
O investidor conta que realizou a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, por força de decisão em ação cautelar movida na Comarca de Rio Branco, Acre, não teve acesso aos ganhos, uma vez que a empresa foi impedida de realizar os pagamentos.
Conta que foi induzido a erro, uma vez que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. Sustenta que o contrato é nulo porque seu objeto é ilícito.
A empresa ré apresentou contestação alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar suas contas, sendo que todos os seus bens, inclusive de seus sócios, estão bloqueados por força da decisão mencionada.
Conforme analisou a juíza que proferiu a sentença, Rosângela Alves de Lima Fávero, o produto oferecido pela empresa (kits de contas VOIP) não foi utilizado pelo autor. Além disso, salientou a magistrada: “a parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado, cadastrando novos membros e postando novos anúncios”.
Desse modo, entendeu que o autor investiu a quantia de R$33.843,75, quantia que não foi negada pela empresa ré, sem que houvesse a contraprestação devida. “Não importa, nesta questão, que o inadimplemento da parte ré seja motivado por decisão prolatada em ação cautelar que bloqueou seus bens de forma a não permitir a movimentação bancária para pagamento de seus haveres”.
(Dourados Agora/Com informações do TJ/MS)