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Justiça Federal manda PRF desocupar rodovias no MS
sexta-feira, 27 Fevereiro, 2015 - 09:00
A Justiça Federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF/MS) desocupe rodovias bloqueadas por motoristas rodoviários de cargas, em protesto por sequenciais aumentos do diesel, entre outros itens da pauta.
De acordo com a superintendência da PRF/MS, a decisão afeta a todos os condutores que estejam impedindo o fluxo normal do trânsito e não somente as lideranças e entidades sindicais.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o simples fato de estacionar um veículo sobre o acostamento ou faixa de rolamento já é uma infração de trânsito prevista pelo código de trânsito brasileiro.
A interdição de qualquer rodovia, especialmente a do tipo simples (como são quase todas no MS) é fato que gera grave risco de acidentes, como o já ocorrido anteontem, em que um motorista ficou preso as ferragens no veículo que conduzia, diz a PRF/MS, em nota remetida esta manhã, ao jornal Douradosagora.
No final da tarde de ontem, a Justiça Federal expediu mais uma decisão determinando que a PRF realize a total liberação da rodovia. A PRF informa que vai efetuar autuação de trânsito, segundo o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito e informar a Justiça Federal sobre os manifestantes que descumprirem a determinação judicial.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Artigo 181. Estacionar o veículo:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Douradosagora