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Clubes terão que ter times femininos se quiserem jogar o Brasileirão

on qui, 09/02/2017 - 21:50
quinta-feira, 9 Fevereiro, 2017 - 21:45

Nesta quinta-feira, a CBF explicou como vai funcionar o Regulamento de Licença de Clubes, que todas as equipes brasileiras terão de seguir para participar das competições nacionais e internacionais a partir de 2018.


Time do São José, três vezes campeão da Libertadores feminina (Foto: Reprodução)

A atitude foi tomada após a Conmebol aprovar em setembro do último ano o mesmo tipo de regulamento para os times da América do Sul.

Assim, os clubes brasileiros serão obrigados a seguir critérios mínimos para ganhar a licença.

Dentre as regras requisitadas estão a criação e manutenção de uma equipe feminina “ou manter acordo de parceria ou associação com um clube que mantenha uma equipe feminina principal estruturada, da melhor forma que puder desenvolver o esporte” além de um programa de desenvolvimento das categorias de base, com faixa etária de 15 a 21 anos e descrição dos objetivos e da filosofia adotados.

Os clubes também terão de ter diretores geral (como CEO), financeiro, administrativo, comunicação e marketing além de ouvidor e oficial de segurança.

Para o responsável pela comunicação, por exemplo, a CBF pede que ele deverá participar do “desenvolvimento da imagem institucional do clube, reputação e relacionamento com a imprensa escrita e audiovisual”.

Todos os diretores – além do responsável pela segurança – deverão ser remunerados.

Essa gama de dirigentes, porém, não é exigida para o futebol feminino.

A confederação também cobra que os clubes entreguem demonstrativos financeiras “completas, anuais e auditadas” com balanço patrimonial, demonstração do déficit ou superávit do exercício, demonstração dos resultados abrangentes, demonstração das mutações do patrimônio líquido, fluxo de caixa e notas explicativas.

Para os times da Série A do Brasileiro, a adoção das novas regras será exigida já para 2018; na Série B, estará valendo a partir de 2019; na terceira divisão, em 2020; e na quarta e última escala nacional, em 2021.

Quem descumprir a regulamentação sofrerá sanções, que vão desde uma simples advertência para retenção de quaisquer cotas, premiações ou créditos, vedação de registro ou transferência de atletas até a denegação ou revogação da licença.


Fonte: ESPN