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Presença da PM em acidente sem vítima passa a custar R$ 171,01 para o cidadão da região norte
quarta-feira, 22 Fevereiro, 2017 - 22:45
Foto: Angela Bezerra
Foi implantado na região norte de Mato Grosso do Sul o Sistema de Boletim de Trânsito Online. Com isso, ter a presença da Polícia Militar num acidente sem vítima passou a pesar no bolso do cidadão, que já paga uma alta carga tributária.
Desde segunda-feira (20), a pessoa que se envolver em acidente de trânsito sem vítima terá de desembolsar 7 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 171,01, mas, a partir do dia 1º de março esse valor será mais alto, pois o valor da unidade passará de R$ 24,43 para R$ 24,74. Com isso, a presença da polícia passará a custar R$ 173,18.
Caso contrário, os envolvidos tem como opção acessar os sites da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br) ou do DETRAN/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) (www.detran.ms.gov.br) para registrar o boletim de ocorrência.
Nesses sites o cidadão irá encontrar um ícone B.O. online, onde ele preencherá todas as informações e poderá anexar até quatro fotos.
Após cadastrar as informações, o envolvido deve ir até a Polícia Militar e solicitar a impressão do documento. Os dados serão conferidos pelo policial responsável, que assinará e carimbará o documento. Entretanto, a impressão custará 3 Uferms, ou seja, R$ 73,29, também até dia 28, posteriormente, R$ 74,22.
É importante ressaltar que essa mudança foi implantada pelo governo do Estado, cabendo a Polícia Militar apenas acatar e se capacitar para atender a população Foi o que aconteceu nesta semana, os policiais militares participaram de um curso, durante três dias, sobre as novas medidas implementadas. As orientações foram passadas pelo sargento Nelson Oliveira Correa, cabo Leonardo Raposo dos Santos e soldado Paulo Henrique da Silva Leite.
Importante
Em casos de acidentes com vítimas, independente da gravidade da lesão, a Polícia Militar deve ser acionada e vai atender a ocorrência gratuitamente. A gratuidade no atendimento também vale para acidentes que caracterizam crime de trânsito, como por exemplo: embriaguez, não habilitados, menores condutores, entre outros.
Fonte: Edição MS