A partir do dia 1.º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.
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Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.