Na última quarta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento que resultou na descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com essa decisão, passa a ser considerado usuário quem for encontrado com até 40 gramas da substância ou até seis plantas fêmeas.
Polícia Militar durante "enquadro" a usuários na região central (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Mesmo após a descriminalização, o consumo de maconha permanece um ato ilícito, porém de natureza administrativa, e não mais penal.