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Beneficiários do auxílio emergencial terão de declarar imposto de renda

on qua, 24/02/2021 - 20:33
quarta-feira, 24 Fevereiro, 2021 - 20:15

Em live transmitida nesta quarta-feira (24), a secretaria da Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, com ano-base 2020, vai de 1° de março ao dia 30 de abril.  

O programa e aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis a partir de amanhã - Divulgação

As novidades apresentadas pela Receita para este ano são a declaração pré-preenchida e que cerca de 3 milhões de beneficiários do auxílio emergencial terão de apresentar a declaração.

Em Mato Grosso do Sul, 445 mil contribuintes tiveram de declarar o imposto em 2020, as estimativas para este ano ainda não foram apresentadas.  

O programa e aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis à partir de amanhã (25).  

Últimas notícias

Conforme informado na live, a Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. 

A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

Auxílio emergencial

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial. 

Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Quem recebeu durante 2020 apenas o auxílio emergencial, ou o benefício e rendimentos tributáveis em valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados.

O que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. 

Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do  Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Quem deve declarar o imposto de renda:

-Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

-Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

-Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

-Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

-Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

-Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: em 30 de junho de 2021

3º lote: em 30 de julho de 2021

4º lote: em 31 de agosto de 2021

5º lote: em 30 de setembro de 2021


Fonte: Correio do Estado