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MSVia não poderá estender prazo de duplicação da BR-163
quinta-feira, 1 Março, 2018 - 07:15
Foto: Gerson Oliveir / Correio do Estado
Por não aderir à reprogramação de investimentos prevista na Medida Provisória 800/2017, que caducou na segunda-feira (26), a CCR MSVia está impossibilitada de estender o prazo de execução das obras de duplicação da BR-163, em Mato Grosso do Sul. Porém, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) vai continuar a fiscalização para ver se há descumprimento do contrato de concessão e aplicar as punições.
A adesão ao alongamento de investimentos em 14 anos previsto na MP era esperada, porque em abril do ano passado a concessionária interrompeu as obras de duplicação da rodovia alegando problemas de caixa por causa da dificuldade em obter empréstimos bancários para executar as obras previstas e da queda na arrecadação com pedágio, que se confirmou no balanço anual divulgado no mês passado.
De acordo com esses dados da concessionária, a MSVia divulgou que arrecadou R$ 22,5 milhões a menos no ano passado do que em 2016 com a tarifa de pedágio.
Naquele ano, o faturamento foi de R$ 291,8 milhões com a cobrança de 47,165 milhões de tarifas de pedágios. Em 2017, o valor caiu 7,7%, ficando em R$ 269,9 milhões, arrecadados por meio de 42,913 milhões de tarifas pagas pelos motoristas.
Após esse período de paralisação, as obras foram retomadas em ritmo mais lento, tanto que, em 2016, a MSVia utilizou R$ 475,1 milhões em obras de duplicação, construção de canteiros, passagens de nível e sinalização. O valor foi reduzido para R$ 249,9 milhões, queda de 47,4%, no ano passado.
Mesmo com a queda de receita e investimento em obras, a ANTT informou que a CCR MSVia não formalizou a reprogramação de investimentos. “As concessionárias que pediram formalmente na ANTT a reprogramação de investimentos, de acordo com a MP 800, foram a Concebra, CRO, Ecoponte, MGO”, divulgou a assessoria da autarquia.
A agência informou também que o órgão vai cobrar o cumprimento do contrato assinado pela CCR MSVia com a perda de eficácia da MP.
Fonte: Correio do Estado