Uma fábrica de artigos para festa de Bataguassu, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que, além de ser forçada a fazer hora extra, era obrigada a realizar trabalhos não condizentes com sua função.
De acordo com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Márcio Vasques Thibau de Almeida, ficou comprovado pelo depoimento de testemunhas que a empresa assediava moralmente os funcionários, fazendo ameaças, causando constrangimentos e humilhações.