A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o município de Paranaíba, a 422 quilômetros da Capital, pague cerca de R$ 16 mil a dois homens, motociclista e passageiro, que se acidentaram durante a travessia de uma ponte de madeira. Segundo o processo, o condutor perdeu o controle do veículo após bater em um buraco que resultou na queda dos dois.
Os desembargadores da 3ª Câmara Civel do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram parcial provimento à apelação cível interposta pelo município, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 para M.H.F.S.