O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza(PMDB), terá que ressarcir em 91.500,00, e pagar multa de R$ 7.652,00 (400 Uferms) aos cofres públicos devido a irregularidades detectadas na Auditoria realizada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). O ex-prefeito tem o prazo de 60 dias para fazer esse ressarcimento.
Conforme o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no Processo TC 18228/2013, e aprovado pelos conselheiros o Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito foi modificado parcialmente reduzindo o valor impugnado e a multa.
O TCE detectou, em Bandeirantes,