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Justiça nega indenização a cliente após furto dentro de loja em Camapuã

on sab, 21/02/2026 - 08:40
sábado, 21 Fevereiro, 2026 - 07:30

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a sentença que negou indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que teve uma sacola furtada dentro de uma loja, no município de Camapuã. 

A vítima relatou que realizava compras em um estabelecimento quando teve uma sacola com roupas, compradas em outra loja, furtada por terceiros. 

Ela afirmou que o comércio deveria ser responsabilizado pelo ocorrido, alegando falha na segurança e demora no atendimento após o fato. 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que, embora a relação seja de consumo e a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa responsabilidade não é absoluta. 

Segundo Luiz Antônio, o estabelecimento comercial não pode ser transformado em “segurador universal” dos bens pessoais que os clientes portam. 

Ele ressaltou que o furto decorreu da ação de terceiro e que não houve transferência do dever de guarda do objeto ao estabelecimento, uma vez que a sacola permaneceu sob posse da própria consumidora. Com isso, ficou caracterizada a excludente de responsabilidade prevista no CDC. 

O relator também diferenciou o caso da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade por furto de veículos em estacionamentos, situação em que há contrato de depósito. No caso de Camapuã, não houve vínculo de guarda formal ou implícito dos pertences pela loja. 

Com a decisão, o TJMS confirmou que a loja não terá que pagar indenização. A consumidora entrou com recurso, mas foi negado. 


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