A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 ficam imunes à prisão ou detenção, salvo em flagrante delito. A regra vale para aqueles que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, protegendo-os de manobras políticas que poderiam prejudicar suas campanhas. A medida, prevista no Código Eleitoral, se aplica até o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.
PM durante passeata de candidato nas eleições de 2022 (Foto: Henrique Kawaminami)
A norma, estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), garante o equilíbrio do processo