Foi sancionada a Lei 5.501, que faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5). A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.
Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), ou órgão competente à administração