Lei sancionada no ano passado determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve incidir sobre serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. Isso muda o cálculo e pode fazer com que sejam devolvidos valores cobrados indevidamente nas contas dos últimos cinco anos.
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Apesar da lei, o tema ainda não teve desfecho no STF (Supremo Tribunal de Justiça). Enquanto isso, a Catri (Comissão de Assuntos Tributários) da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) orienta os contribuintes a pedirem a restituição por meio de
Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) retirou a prestação de serviços de comunicações e a energia elétrica da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dada pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (29) na página 4 do Diário Oficial do Estado.
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A decisão foi tomada, de acordo com a publicação, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidar normas dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo que fixavam a alíquota do ICMS para