O Imposto sobre Transações de Bens Imóveis (ITBI) deverá ser calculado tendo como base o valor da transação imobiliária, e não a avaliação presente na tabela das prefeituras para o cálculo de outro imposto, o Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, e foi tomada em julgamento no início deste mês.
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No julgamento, o STJ atendeu ao recurso da prefeitura de São Paulo (SP), que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tendeu que o ITBI deve calculado sobre o valor do negócio jurídico, ou sobre o