Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, a partir de hoje, 1°. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. Segue valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas