Os cardápios exclusivamente digitais, tanto os que os consumidores precisam acessar no site das empresas como pelo QR Code, ficam proibidos em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (21). A lei foi aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficial pelo presidente da Casa, deputado Gerson Claro (PP).
Foto: Carolina Copello / Prefeitura de Itajaí
Portanto, fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.