A Justiça Federal proferiu decisão favorável a uma estudante do curso de Psicologia da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) dando a ela o direito de começar um novo curso superior na mesma instituição, antes de terminar a graduação em Psicologia, se mantendo em dois cursos ao mesmo tempo.
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“Afastar entraves burocráticos a fim de permitir o acesso ao direito à educação superior é obrigação do administrador público e, consequentemente, do magistrado em sede de controle judicial da legalidade dos atos administrativos”, definiu o juiz federal Yuri Guerzé Teixeira,