O descumprimento das medidas previstas em decreto estadual que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus pode ocasionar multa de até R$ 9 mil, interdição e até cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimentos.
Fiscalização da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária em bar no mês passado. (Paulo Francis/Arquivo)
As penalidades constam no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul, que norteia o artigo 11 do decreto publicado hoje, que determina que “a inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às penalidades