O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou portaria em que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 03h e 16h, no domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022. A determinação também se estende para o 2° Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro.
Foto: Leonardo de França, Midiamax, de arquivo
Desta forma, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.