Começa a valer a partir do dia 1º de novembro a nova regra para venda de carne moída no Brasil. O produto será embalado imediatamente após a moagem e vendido em pacotes de no máximo 1 quilo. Açougues não poderão misturar miúdos ou raspagem de ossos.
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A portaria que aprovou o regulamento foi publicada na segunda-feira (3). Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequar às novas regras.
Segundo o ministério, as medidas são para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor.