“Produtora alegou que a Instituição não poderia rescindir antecipadamente contrato de financiamento rural sem justificativa.”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento de Recurso de Apelação em uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com Anulação de Cláusula de Alienação Fiduciária, da 1.ª Vara da Comarca de Camapuã, promovida por C.M.P.C, contra o Banco Bradesco SA, entendeu que a Instituição financeira não pode rescindir antecipadamente Contrato de Financiamento Rural, sem justificativa.