Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.
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A regra está expressa em um resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entra em vigor no dia 1º de julho.
A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o