Começou a valer nesta semana as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
Scooters são alguns dos modelos de ciclomotores já existentes no mercado. (Foto: Henrique Kawaminami)
A medida, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, definiu a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para circulação. A principal novidade está relacionada ao cadastramento e registro.
Vale ressaltar que não será cobrada tal autorização nos órgãos de
Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.
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A regra está expressa em um resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entra em vigor no dia 1º de julho.
A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou nova resolução, número 780, de 26 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), que barateia os custos com emplacamento dos veículos e aumenta a segurança das placas, dificultando a clonagem e falsificação.
Modelo de placa do Mercosul (Imagem: Agência Brasil)
De acordo o documento, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) é exigido para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houver mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada.