O governador Eduardo Riedel sancionou a lei n° 6.257 que assegura ao consumidor o direito a informações claras sobre serviços gratuitos oferecidos pelas agências bancárias. A lei vale para todo o Mato Grosso do Sul e já está em vigor.
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Conforme a lei publicada no diário oficial da última segunda-feira (10), no momento em que o consumidor for abrir uma conta em qualquer agência bancária, deve ser informado de seus direitos. A unidade deve informar de maneira clara e objetiva sobre a existência de serviços gratuitos.
Serviços gratuitos são aqueles definidos no rol de