O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu nesta quinta-feira (3) que as chamadas telefônicas realizadas por empresas de cobrança deverão ser identificadas com o código 0304 no início. A aprovação foi por unanimidade.
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As atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone.
A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing.
Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Serviços de telemarketing poderão ser bloqueados - Foto: Marcelle Cristinne/ASN
As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).